Convindo a regulamentar os princípios e procedimentos relacionados com a gestão dos processos académicos e de ensino-aprendizagem no Instituto Superior de Ciências da Educação de Benguela (ISCED-Benguela), e por forma a dotar os Serviços Académicos, os professores e os estudantes de um instrumento orientador de toda a actividade académica;
Nos termos previsto no artigo 1.º do Estatuto Orgânico do ISCED-Benguela (Decreto Presidencial n.º 300/21 de 13 de Dezembro) e na alínea b) do art.º 5.º e nas alíneas a) e b) no n. º 3 do art.º 7º do mesmo Decreto, é adoptado o presente Regime Académico (RA).